Segundo ação,
funcionários não tinham intervalos conforme determina a lei.
Rede de lojas afirma que preza pelas relações de trabalho; cabe recurso.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede lojas C&A a pagar uma indenização de R$ 100 mil por descumprir uma série de normas trabalhistas em três shoppings de Goiás, sendo dois em Goiânia e um em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana. Segundo a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, funcionários da empresa trabalham desde 2009 em condição análoga à de escravidão. A decisão é do último dia 7 deste mês e cabe recurso.
Em nota, a C&A informou que o processo se
trata de "uma discussão pontual sobre a jornada de trabalho de seus
empregados no estado de Goiás". A empresa disse que "repudia qualquer
forma de trabalho análogo ao escravo e preza pelas suas relações de trabalho e
respeito à legislação brasileira". A assessoria alegou que a empresa não
foi notificada do andamento do processo e, por isso, não pode comentar a
medida.
Jornada
exaustiva
O processo contra a rede de lojas foi instaurado em 2012, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região constatou as irregularidades. Conforme a investigação, a C&A obrigava os funcionários a trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva e não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores.
O processo contra a rede de lojas foi instaurado em 2012, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região constatou as irregularidades. Conforme a investigação, a C&A obrigava os funcionários a trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva e não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores.
Além disso, a empresa, de acordo com
a ação, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho
ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em
situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de
duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de
serviços.
Processo
Na ação civil pública inicial, o Ministério Público pediu que a rede de lojas pagasse indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A procuradoria requereu ainda que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Na ação civil pública inicial, o Ministério Público pediu que a rede de lojas pagasse indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A procuradoria requereu ainda que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao
julgar a ação, não acatou a todos os pedidos do MPT, determinando apenas multa
de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento das normas trabalhistas.
Tanto a C&A quanto a procuradoria recorreram da decisão.
O TST acatou a contestação do
Ministério Público e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100
mil. Por unanimidade, o agravo proposto pela C&A foi negado.
Fonte: globo.com

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